

Rua Elias Barros, N 901
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(99)99651-9320
Segunda a Sexta-feira, das 8h a 12h
SECRETÁRIO
Art. 36° Compete ao Secretário:
I - Organizar o expediente da Ordem do Dia;
II - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - Ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
IV - Fazer a inscrição dos oradores da pauta dos trabalhos;
V - Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as com o Presidente;
VI - Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
VII - Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
VIII - Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;
IX - Registrar em livro próprio, precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
X - Manter, à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes.